Sim. Tem direito a suspender a avença mensal pelo período de duas quinzenas ao ano, correspondente ao seu período de férias. Esta comunicação deverá ser realizada no máximo até ao dia 10 (dez) do mês anterior, para que possamos preparar a alocação da equipa e as regras de faturação atempadamente.
Esta condição prevê um acerto na fatura no máximo por duas vezes no ano.
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